sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Veja como foi: Palestra da Lucieni Pereira no dia 12/11

Lucieni é Auditora Federal de Controle Externo do TCU, professora de Gestão Fiscal e Presidente da ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil. Aborda em sua palestra aspectos gerais da gestão fiscal e da Lei Complementar 141/2012 que versa sobre a Lei de Finanças da Saúde.

Primeiramente a palestrante faz considerações gerais sobre a Lei Complementar 141/2012, informando que participou da criação de tal lei. E ressaltando a importância da gestão e a necessidade de profissionais qualificados para realizar tal gestão. Afirma que tomou essa lei como exemplo para mostrar como os aspectos da gestão estão em uma lei e como pode se dar a atuação nesse setor. Informou ainda que escolheu tal Lei por tratar se de uma lei recente que fala sobre uma única política pública.  Buscando mostrar como isso impacta na gestão fiscal (fazendo conexões com a Lei de Responsabilidade Fiscal) e consequentemente na gestão pública.
A Lei Complementar 141/2012 é uma norma geral de regulamentação, uma Lei feita pelo Congresso Nacional para regulamentar a Emenda 29/2000 que deu uma redação ao artigo 198 da CF 88. Lá é imposto um mínimo que deve ser aplicado anualmente em serviços públicos de saúde. Não só os Estados e Municípios, mas também a União devem aplicar percentuais especificados em serviços de saúde. Como a área de saúde é muito politizada, nessa redação eles colocaram que deveriam existir regras de fiscalização, avaliação (que ganha um status constitucional) e controle da política pública de saúde deve ser fixada por uma lei complementar por exigência constitucional – ou seja, não pode ser fixado por leis ordinárias. Além disso, os Estados e Municípios devem seguir o estabelecido pela Lei Complementar. Esta norma deve ter norma deve ter regras de controle, avaliação e fiscalização, além disso, deve possuir regras de distribuição dos recursos e regras de financiamento.
Para aprovar a Lei Complementar 141/2012 de acordo com a palestrante ocorreu uma luta, com muitas dificuldades, já que tal Lei definia o que era e o que não era serviço público de saúde, o que causou muita polêmica (Ex: querem incluir o saneamento básico, resíduos sólidos, gastos com pessoal etc). A Lei estabelece apenas o mínimo que deve ser aplicado nessas áreas, não significa que não se deve ou pode aplicar mais. Mas os gestores tem uma cultura de que se estabelece o mínimo, e aquilo deve ser tomado como meta, aplica-se apenas aquilo, consiste em um erro a se corrigir.
A Lei 141/2012 por ser uma norma de finanças públicas da saúde, tem um “casamento” com a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma extensão da LRF. E por isso faz várias referências à LC 101.  Dessa forma, verifica-se a necessidade de haver uma interação entre os gestores de forma que ele consiga cumprir todas as normas vigentes. Em geral os órgãos não conversam entre si. E os órgãos de controle é que devem fazer esse papel de mediador, pois se trata de um órgão neutro no processo, deve tentar articular esses órgãos.
Então essa norma, 141/2012, estabelece normas gerais de apuração dos mínimos constitucionais de saúde, fixa critérios de rateio do valor mínimo da União vinculados à saúde e dos Estados também.  Inaugura as normas gerais de fiscalização, avaliação e controle dos orçamentos de saúde para os entes das três esferas de governo. Fomenta a transparência e o controle social.
Acerca dos avanços institucionais, Lucieni afirma que há a padronização do conceito de ações de serviços públicos de saúde, tornando mais justa a aplicação da Emenda 29 na Federação. Instrumentos para a melhoria da gestão da saúde e maior transparência e ações de controle articuladas.
Sobre o financiamento da saúde, a palestrante afirma que há um componente que é necessário entender de que União é uma coisa e Estados e Municípios é outra. Estes últimos veem a União como um grande caixa e pensam em o que fazer para conseguir mais dinheiro deste grande caixa. A luta que se instalou em tornou dessa regularização por parte dos Estados e Munícipios era a de encontrar formas de obter da União maiores valores, isso porque o que vislumbravam nessa lei era uma Reforma Tributária.
O Sonho era aumentar o que a União deveria aplicar (os grupos organizados queriam 10% da renda corrente bruta), a alternativa foi criar uma extensão da CPMF sobre a forma de CSS, mas não conseguiu. Houve avanços. Como resultados apresentaram: 7 bilhões do FUNDEB no SUS, Transparência e Controle Social. É difícil aplicar essa regra nessa vasta extensão de Estados e Municípios, que possuem capacidade para legislar e muita criatividade.
Sobre os fatores críticos para o mínimo da união, Lucieni ressalta que para os Estados e Municípios é fácil estabelecer um mínimo da receita líquida dos impostos para aplicar na saúde, pois se identifica o valor e este é expressivo. Mas que para a União isso é um desafio já que a receita líquida de impostos que ela possui é pequena, pois tal receita é repartida entre várias áreas e até mesmo entre os Estados e Municípios, o que não dá uma base de cálculo boa. Além disso, a União precisa realizar contribuições específicas para a Seguridade Social que os Estados e Municípios não fazem. Então, isso tudo dificulta a criação de uma metodologia de cálculo da União.
Ainda nesse sentido, a palestrante ressalta que a equipe queria manter o cálculo baseado na despesa empenhada + Variação do PIB ao contrário do que propunham os grupos organizados, de 10% da receita corrente bruta. Mas o problema de se utilizar o PIB na metodologia de cálculo. O primeiro é que o PIB não é uma receita. O segundo é que ele é divulgado apenas no mês de março, sendo ajustado ao longo do exercício. Além disso, há um descompasso entre o PIB e a realidade orçamentário fiscal do exercício de referência (aplicação do mínimo federal). O PIB não reflete a arrecadação real do momento.
Sobre a alocação dos recursos federais a palestrante apresenta uma tabela contida nos slides e explica o que foi apresentado. Afirma que o desajuste fiscal é fruto de um problema na gestão.
Acerca dos aspectos operacionais da lei, Lucieni, sobre o papel da coordenação do fundo de saúde, fala que a Constituição exige a aplicação dos mínimos e dos recursos repassados em um fundo de saúde. Dessa forma, como os recursos são colocados dentro de um fundo único, os Estados e Municípios precisam ter uma forma de determinar quanto do recurso utilizado veio da União, quanto veio dos Estados e quanto veio dos Municípios. Assim, verificam-se problemas de gestão, relacionados à elaboração e execução do orçamento por fonte de recursos. Assim, para que seja possível a realização desse orçamento integrado, é necessário que haja ações coordenadas entre os diversos órgãos envolvidos, tais como a Fazenda, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Saúde, de forma que estes colaborem entre si e realizem um planejamento da ação por fonte na área da saúde.
Alguns desafios é lidar com a falta de recursos e com o conflito próprio das finanças públicas. Dessa forma, a área de saúde tem que se profissionalizar, tem que ocorrer a capacitação, faz-se necessária a existência de gestores, economistas, pessoal da área de finanças, para ajudar na gestão. Para que isso ocorra, é necessária a estruturação da carreira. Ocorre que em muitos municípios a cada eleição muda todo o pessoal e não se dá continuidade ao planejamento que está em vigor, é necessário mudar esta cultura, se não fica impossível cumprir a LC 141. A metodologia de orçamento por fonte constitui assim avanços para a transparência e para o controle na área da saúde.
A palestrante cita um dispositivo, o artigo 32, e diz que este determina que o órgão central de contabilidade da União vai definir regras de registro contábil relativas a despesas efetuadas em ações de serviço público da saúde que daria as condições jurídicas da STN elaborar normas que obrigassem os Estados e Municípios a praticarem o orçamento por fonte. Além disso, o artigo 36 fala sobre a prestação de contas, a elaboração de um relatório que contenha o montante e as fontes dos recursos aplicados em um determinado período. Assim verifica-se a relevância da utilização e execução do orçamento por fonte.
Ainda sobre a segregação dos recursos por fonte, a palestrante afirma que há o voto do Ministro Raimundo Carreiro (Acordao 5367/2012). O orçamento por fonte é essencial para a gestão. Já existem na LRF fontes que utilizam esse orçamento por fonte. A LC 131/2009 exige elementos mínimos para fazer a execução orçamentária da despesa e o ultimo deles é a fonte do recurso. É possível dar um maior grau de transparência na União porque existe o SIAFI que migra os dados pro Portal da Transparência, inclusive dados por fonte de recursos. É necessário ter sistemas eletrônicos para lidar com tantos dados e quanto menos intervenção humana houver maior será a fidedignidade. Com isso busca-se aumentar a eficiência, com a redução ou pelo menos manutenção dos custos.  
Dessa forma, há a necessidade da interoperabilidade entre os sistemas, que requer também a  atuação do gestão. O gestor precisa atuar com a área de negócios (saúde, finanças e controle) e com a TI.
O artigo 39 da LC 141 institui a obrigatoriedade da existência de um sistema (SIOPS) que deve realizar a exportação dos dados, o cálculo automático (que assim elimina as criatividades), com um módulo específico para o controle externo. O Gestor declara e o Tribunal de Contas também vai declarar como fizeram os cálculos. Caso haja alguma diferença, abre espaço para o Ministério Público atuar e questionar a decisão do Tribunal de Contas na Justiça.
Sobre a padronização das fontes de recursos, a União tem uma participação especial. O Estado que não tem uma rede pública (própria) estruturada repassa para ONG, OSCIP, OS e Filantropia, e não se tem o controle, não se sabe como está sendo aplicado. Dessa forma, o artigo 13 da LC 141 institui uma ação conjunta com o Banco do Brasil e com a Caixa, de forma a implantar sistemas de controles e prestação de contas, os recursos repassados seriam movimentados em contas específicas, onde seria identificada a destinação e o credor. Essas ações promovem um ganho de planejamento, de gestão e ainda a redução da corrupção.
Assim, no SIOPS, haveria a comunicação eletrônica entre os Tribunais de Conta, o Gestor do sistema de auditoria do SUS e o MP. Haveria um ganho de eficiência, já que evitaria a circulação de ofícios, circularia apenas as informações pelos sistemas.  
Outro avanço a ser ressaltado é a existência de audiências públicas quadrimestrais, onde se apresenta o estado da condução da política pública de saúde.
É importante fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS e o controle externo. Melhorar o serviço de saúde e combater a fraude e o desperdício. Sobre os desafios, Lucieni afirma que a Constituição estabelece que a entrega do mínimo de saúde é condicionante para a entrega do FPE e do FPM. No artigo 26 os órgãos de saúde cobravam o bloqueio, mas isso é um fator de grande polêmica – fruto da área da saúde que pensando na dívida institui isso. Assim se instituiu regras para o bloqueio e desbloqueio do FPM e FPE, de forma a não comprometer outras políticas. Ao invés de bloquear coloca no fundo da saúde, proporcionando oportunidade para o gestor realizar aplicações na área da saúde sem comprometer as demais políticas que dependem do FPE e do FPM.
Acerca dos Restos a pagar a palestrante afirma que o artigo 24 da LC 141 versa sobre eles. Ressalta ainda o erro, onde relata as despesas liquidadas e pagas (onde não deveria ter colocado pagas, pois assim se exclui as liquidadas e não pagas). Ressalta ainda que há um grande preconceito com os restos a pagar. E que é importante para a responsabilização. Sem parcerias não há o cumprimento da LRF
Por fim, fala de forma geral sobre alguns aspectos dos desafios, sobre alguns sonhos de adotar modelos privados para fugir do mínimo de pessoal estabelecido pela LRF. E assim, faz um alerta, sobre a receita corrente líquida, 60% é para pessoal e os outros 40% para o resto. Retira-se o pessoal dos 60%, abre-se margem para as outras coisas conseguirem orçamento e ao mesmo tempo faz com que o pessoal da saúde tenha que concorrer com a dívida pública no orçamento, a palestrante afirma que acredita que a dívida pública tem mais peso e mais força, de forma que o pessoal fique em último plano. Deixa assim um assunto para reflexão. CLIQUE AQUI para ver os slides da apresentação.

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