quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Veja como foi: Palestra do Ricardo Alberto Volpe no dia 06/10

O palestrante Ricardo Alberto Volpe, que é consultor de orçamento e atua na Diretoria da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, apresentou em sua palestra uma discussão sobre o processo orçamentário brasileiro após a Constituição Federal de 1988.


Ricardo fez uma breve apresentação acerca do modelo orçamentário constitucional que trata dos princípios orçamentários e de vedações, restabelece prerrogativas legislativas orçamentárias do Congresso Nacional e as regras de apresentação de emendas, estabelece o rito especial de apreciação das matérias orçamentárias por meio da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e estabelece as 3 leis orçamentárias- PPA, LDO e LOA, formando o ciclo orçamentário que pode ser vista como uma inovação em relação ao resto do mundo.   


No modelo Constitucional o PPA está no nível estratégico, a LDO no nível tático e a LOA no nível operacional.  A LOA e a LDO tem vigência de um ano, sendo que a duração entre elaboração e execução orçamentária da LDO é de 18 meses. Já o PPA tem vigência de quatro anos e sua continuidade está no fato de que na mudança de um governo para outro, o PPA deve ser executado durante o primeiro ano do novo governo.
O ciclo orçamentário ampliado apresenta 8 fases:  a formulação do PPA; proposição de diretrizes da alocação, metas e prioridades da administração; elaboração da proposta orçamentária pelo poder Executivo; a apreciação e adequação do Plano e da LDO, autorização; controle e avaliação da execução e julgamento das Contas pelo poder Legislativo/TCU e  execução dos orçamentos aprovados pelos Poderes.
Em seu conteúdo o PPA apresenta: diretrizes, objetivos- que tem o intuito de resolver problemas e aproveitar oportunidades, metas globais (avaliadas através de indicadores) e metas físicas (avaliadas através dos investimentos), despesas de capital e outras delas decorrentes, programas de duração continuada, regionalizadas.
A LDO serve como orientação à elaboração do orçamento, delineando o montante das despesas que cabe a cada um dos demais poderes, apresenta ainda a política de aplicação das agências oficiais de fomento, traz também alterações na legislação tributária, o que não é muito aplicado ao governo federal, além de estabelece metas e prioridades que na atual conjuntura vem sendo vetadas pelo governo, uma vez que o PAC tem sido a prioridade principal.
No que diz respeito ao assunto de Pessoal a LDO apresenta a autorização para concessão ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e Funções ou alteração de estrutura de carreira, a admissão ou contratação de pessoal, conteúdo esse que consta no anexo 5 da LDO que é remetido para o orçamento.
O conteúdo das diretrizes- LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal orienta o orçamento, apresentando as metas fiscais, os riscos fiscais que podem afetar as metas, as exigências para a realização de transferência voluntária os critérios para contingenciamento (limitação e empenho),o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas e a margem de expansão de despesa obrigatória.
Já a LOA apresenta o Orçamento da seguridade social que contempla a saúde, previdência e assistência social, o Orçamento fiscal e o Orçamento de investimento. A LOA mantém compatibilidade com o PPA e a LDO, trazendo também o princípio da exclusividade, onde não apresentará dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

Após esse resumo, Ricardo apresenta como está estabelecido o processo legislativo orçamentário no Congresso Nacional. Quanto aos prazos e vigências o envio ao CN pelo Presidente, o prazo para o PPA é até 31 de agosto e a devolução para Sanção é até o final da sessão legislativa, 22 de dezembro. Já o prazo para a LDO é até 15 de abril e até o final do primeiro período da sessão legislativa, 17 de julho é o prazo de devolução ao Executivo.  Para a LOA o prazo é até 31 de agosto e a devolução ao Executivo é até o final da sessão legislativa.
As competências da CMO são dentre outras, examinar e emitir pareceres sobre: PPA, LDO, LOA e créditos, planos e programas Nacionais, Regionais e Setoriais, Gestão fiscal- metas e contingenciamentos. Sendo composta até o dia 31 de janeiro de 2015 por 46 membros titulares (34 deputados e 12 senadores) e após o dia 01 de fevereiro é composta por 42 membros (31 deputados e 11 senadores).
O palestrante continua a apresentação falando das emendas, que devem ser compatíveis com o PPA e a LOA. As emendas indicam recursos necessários oriundos do cancelamento de outra despesa, excetuando-se os recursos destinados à pessoal e encargos, serviço da dívida e transferência tributárias constitucionais.
As relatorias da LOA são compostas por 1 Relator da receita, 10 relatórios setoriais, 1 relator geral, 1 relator das Obras e Serviços irregulares e 3 comitês.
No que tange as experiências e expectativas, Ricardo fala que quanto ao orçamento - programa tem se a integração dos instrumentos de planejamento, dificuldades de implementação, apresentando muitos pontos de ruptura, baixo de desempenho global  e desgastes e distorções dos instrumentos, além da desvalorização e indefinição do papel, tendendo a extinguir a obrigatoriedade legal do plano e das diretrizes no caso da LOA.
Ricardo fala também que no modelo orçamentário Constitucional o PPA não exerce seu papel superordenador e que o último PPA apresenta uma realidade bem flexível. Na experiência desse último PPA muitas coisas têm sido omitidas, nos PPAs anteriores foi criado o Projeto de Grande Vulto, onde suas metas físicas limitam a execução do orçamento, mas ultimamente tem se notado baixo desempenho.


Na experiência da LDO, na questão do contingenciamento Ricardo diz que poderia ser levado pra definição do que é contingenciado ou não, abrindo assim a discussão também a respeito da PEC do orçamento.
Na experiência da LOA, tem se mostrado um ineficiente instrumento de previsão, havendo insuficiência de recursos e de informações dos investimentos em andamento e dos novos propostos, não reflete as escolhas seletivas, não sabe o custo, o que falta fazer, o que já foi feito, não é planejado com a seriedade que precisa, não fala quais as obras e o andamento, apresenta excessos de restos a pagar (PAC), contingenciamentos sem transparência do impacto na programação e despesas represadas no final do ano.

Quanto às experiências e tendências do Congresso Nacional, Ricardo fala que as emendas deveriam ser baseadas em indicadores como renda, IDH, para abarcar mais democraticamente as necessidades, mas que há o novo modelo proposto pela Câmara, o orçamento impositivo. Os principais pontos críticos apresentados são que o legislativo tem que usar a função fiscalizadora e o orçamento atual é usado como instrumento de barganha.


Ricardo sugeriu que fossem visitados os seguintes sites:
·         O orçamento Brasil da página da câmara dos deputados, 

 ·         De olho nas emendas

Ao final da apresentação foram feitas perguntas a respeito do tema, e uma das questões diz respeito ao valor que é destinado a cada emenda parlamentar e o quanto isso afeta o planejamento.
Para Ricardo há anos (desde 1997), o Congresso já tem uma cota para fazer emendas, mas o principal problema apresentado diz respeito à submissão do Congresso em relação ao jogo de interesses que existe, há um desgaste político do poder Executivo em relação à essas barganhas que são envolvidas no processo de destinação das emendas e como forma de contornar essa realidade foi criada a Secretaria de Relações Institucionais. Cada vez mais se defende o orçamento impositivo como forma de diminuir as crises do momento causadas pelos conflitos de interesse, Ricardo acrescenta que um dos pontos de discussão do orçamento impositivo é a aprovação da PEC do orçamento. Para ele as emendas, sobretudo deveriam ter um critério alocativo, baseado nas decisões de cada gestor, uma vez que estes sabem a realidade e a necessidade do lugar que estão responsáveis.

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