Carlos
Alexandre Amorim Rocha, consultor legislativo do Senado Federal, tratou em sua
palestra o tema: Rateios do Fundo de participação dos Estados (FPE) e do Fundo
de participação dos Municípios (FPM).
Iniciou
a palestra falando sobre a importância dessas finanças para os Estados e
Municípios, destacando a alta dependência que estes entes, principalmente os
mais pobres, possuem desses fundos. Por isso, o
palestrante ressalta que é importante entender como funciona esta dinâmica que
está relacionada as três dimensões de poder do governo, legislativo, executivo
e judiciário.
O
artigo 159 da CF 88 apresenta todo o arcabouço constitucional que disciplina o
FPE e o FPM. Segundo este artigo, ao FPE
destinam-se 21,5% da arrecadação de IR e IPI e ao FPM, 23,5% dos mesmos (IR e
IPI).
O
propósito destes fundos é promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes
subnacionais. A configuração do FPE, até recentemente, era composta por critérios
fixos. Porém para cumprir tal objetivo esse processo deveria ser dinâmico e
composto por critérios mais flexíveis. Dada esta incompatibilidade, o STF, declarou inconstitucionais os critérios desse Fundo. Com
isso, o STF estabeleceu um prazo para a correção de tais critérios e do
processo, sob o risco de cortar os recursos do FPE. Em 2013,
redigiram matérias sobre o assunto, que, após correções, foram aprovadas através
de um acordo mínimo. Propuseram que 2015 seria o ano de referência, que ainda
seria regido pelas regras anteriores, mas que após esse ano, entraria em vigor
o que havia sido aprovado e acordado em 2013.
Nessa
matéria foram estabelecidas correções monetárias e indexações, para reduzir
efeitos e casos em que estados ricos e populosos recebessem valores muito elevados. Além disso, a regra estabelecida para os
critérios combina população e renda domiciliar per capita, além de versar sobre
as correções e ajustes.
Os
principais critérios utilizados no rateio são fornecidos por entidades como o
IBGE. O palestrante ressaltou ainda, a crise que ocorreu no IBGE, quando houve
ruídos na comunicação de dados. Carlos mostrou ainda que a regra de
rateio dos fundos é extremamente lenta, que prevê a sua concretização para meados
do século XXII. Como exemplo, ele afirma que, caso a economia esteja em um
crescimento de aproximadamente 3%, apenas 0,73% cumpririam a nova regra
estabelecida para os rateios em 2016. Mostra ainda que em 2100 -ele se mantém
inferior a 50% do montante- conforme pode ser verificado nos gráficos dos slides.
Sobre o fundo de participação dos municípios, afirma que se trata
de três fundos em um. Um chamado, interior, que se refere à parte voltada para
os municípios interioranos, cuja composição é de 86,4%. Outro, o capital,
voltado para capitais, compondo 10%. E por fim a chamada reserva que se
destina a municípios interioranos muito populosos,
servindo como uma espécie de complemento, cuja composição é de 3,6%.
As
novas regras em vigor estabelecem que os fundos devem mudar anualmente, conforme
ocorram mudanças na população e na renda (PIB per capita).
O critério de rateio é o da população e, no caso da reserva e das
capitais, também do número de habitantes. Porém consiste em critérios com grau
de distorção muito grande. Havia um pressuposto de que município pequeno é um
município pobre, o que nem sempre condiz com a realidade.
Diante da estratégia que os Estados poderiam utilizar de criação de municípios
para recebimento de maiores quantias, estabeleceu-se uma regra em que,
no caso da criação de um município novo, não haveria modificação no rateio dos
municípios de outros estados, apenas do estado onde ocorreu a criação. O TCU
diante da impossibilidade de controlar e fiscalizar tais critérios resolveu
congelar todos os rateios em
nível estadual, pois os mesmos estavam provocando desigualdades e desvantagens
entre os municípios e estados.
Segundo o palestrante, o coeficiente por si só, não dita o valor. O que dita o
valor é a participação desse coeficiente no somatório de todos os outros
coeficientes.
O fato de perder um coeficiente, não significa que
se perdeu dinheiro. Pois a perda ou o ganho depende do comportamento
apresentado pelos outros municípios, movimento não é unidirecional.
Os critérios ainda são ineficientes no FPM
Interior, pois se verificam muitas distorções. Por exemplo, há municípios
pequenos que recebem muito mais que municípios grandes em termos per capita.
O padrão originalmente estabelecido pelos critérios
o FPM criou uma estratégia onde Estados tiveram o insight de criar o máximo de
pequenos municípios possíveis, de forma a dispor para si uma maior parcela de
recursos. Dessa forma, era necessário coibir essa ação estratégica dos
municípios. Por isso, ainda em 1989, houve o congelamento do rateio no nível
estadual. Posteriormente, houve a introdução, na própria Constituição, de
restrições para a criação de município, como por exemplo, a necessidade de lei
complementar para tal criação. Acontece que a lei complementar sobre esta pauta
de criação de municípios até hoje não foi editada e votada. Há o problema
com a criação de municípios economicamente viáveis, pois os mesmos são
altamente dependentes de recursos de demais níveis de governo.
Dessa forma, o TCU congelou tudo no nível estadual,
devido ao crescimento populacional e à criação de municípios – onde um estado
perdia e o outro ganhava (o estado que cresceu). Congelou tudo por não
conseguir tratar desses assuntos separadamente.
O processo relacionado a estes fundos faz o cálculo
dos coeficientes, a soma dos mesmos, e ainda realiza a introdução dos fatores
de ajuste e a aplicação dos rateios.
O
palestrante afirma que há acomodação entre os prefeitos com os desequilíbrios
observados, com o ajuste ocorrendo de uma forma através de mais recursos do
Tesouro Nacional, e não através da discussão em cima de critérios melhores.
Já nas considerações finais, o palestrante fala
sobre os objetivos e motivos dos fundos, que deveria garantir uma elevada
autonomia dos governos subnacionais e uma alta
independência em relação à fatores políticos, mas que ainda é ineficiente em
alguns casos, pois várias são as situações em que os Estados e Municípios
recorrem a esfera federal para solicitar complementação para fechamento de suas
contas.
Falou ainda sobre as transferências de orçamento
que são realizadas sem contrapartidas ou sem contratos, ainda que haja toda uma
burocracia que disciplina estas transferências de um nível para outro. E
ainda da criação de leis ordinárias, sem previsão constitucional, para
transferência destes recursos. Como exemplo ele fala sobre recursos para
fomento às exportações. Ou seja, o recurso recebido extra
constitucionalmente, que é livre inclusive dos gastos obrigatórios que deveriam
ser realizados com educação e saúde.
Trata ainda um pouco sobre o federalismo fiscal e
cita o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, que consiste em um
fórum de mediação, que arbitra questões sobre o ICMS. É resultado de uma
previsão lateral, ele não provém de uma previsão constitucional. Origina-se de
um acordo entre os estados para realização de mediação. Todos os estados participam,
pois todos tem interesse em vetar uns aos outros e este fato contribui para a
sua existência efetiva. Realiza a mediação e a cooperação entre os estados.
Além disso, cita a atuação da STN, como monitora
dos acordos e programas de ajuste fiscal dos estados, mas que não realiza a
revisão dos trabalhos dos Tribunais de Contas. Assim, a sua análise não é
efetiva para todos os setores. Para os casos de crimes fiscais, apenas o que
foi emitido pelo Tribunal de Contas é utilizado. A atuação da STN serve apenas
para balizar a capacidade do ente de receber transferências voluntárias ou
contratar operações de crédito.
Sobre o cenário futuro, o palestrante falou sobre o
envelhecimento e a queda da população e sobre a tendência do FPM em valorizar
extremamente a criação de municípios. Para exemplificar tal situação, ele colocou
que uma pessoa poderia trabalhar no município A, apenas para garantir o
recebimento do recurso, e residir, consumir e ter a sua vida no município B,
que proporcionaria melhores condições de vida. Haveria muitas regiões menos
desenvolvidas recebendo muito dinheiro.
Ao
final, Carlos foi questionado sobre a qualidade do gasto dos recursos destes
fundos e ainda sobre o acompanhamento desta qualidade. Além disso, questionou-se
a criação de outros fundos, e se para esta finalidade estaria correta a forma.
O palestrante afirmou que as reclamações sobre a qualidade dos gastos são recorrentes,
que a estratégia ótima é usar o recurso disponível ao máximo. Nessa lógica, os
entes que recebem os recursos possuem uma visão de curto prazo, que é
justamente a que provoca crise. Pois ao gastar tudo que possuem, não se
preparam para possíveis mudanças, e ai são pegos de surpresa quando surgem
outros gastos. Não conseguem cumprir com
todas as suas obrigações justamente pela falta de planejamento para o médio e
longo prazo. Sobre o acompanhamento ele fala que depende do grau de organização
e atuação da sociedade civil, quanto mais organizada, melhor a qualidade dos
gastos públicos e assim vice-versa. Ele afirma que quando existe um modelo de
transferência em que um lugar, por exemplo, o Sul, paga e outro lugar recebe,
como por exemplo, o Norte ou Nordeste, há o que ele chama de assimetria
informacional, entre quem paga e quem recebe. Quem paga sabe que está pagando,
mas quem recebe, não sabe de onde vem, o recurso que entra para ele é lucro, se
algum recurso se perdeu no meio do caminho, para ele não faz diferença, pois
não saiu do bolso dele. Essa assimetria favorece o desperdício de recursos
públicos. Finalizou dizendo que este modelo de transferências é
desequilibrado. CLIQUE AQUI para ver os Slides do Seminário.
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