O palestrante Rafael Amorim trabalha há 5 anos na Controladoria-Geral da União (CGU), atualmente ocupa o cargo efetivo de Analista de Finanças e Controle e o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Monitoramento de Processos Disciplinares (CMPAD). Rafael Amorim dividiu a palestra em dois momentos: no primeiro abordou as diversas atribuições da CGU enquanto órgão de controle interno do Poder Executivo Federal; no segundo focou nas atribuições correcionais desempenhadas pela Corregedoria-Geral da União.
Na primeira parte, o palestrante esclareceu que o Estado não é um fim em si mesmo, mas sim um meio, quer dizer, um instrumento necessário para a consecução da função administrativa: poder de polícia, serviços públicos, intervenção no domínio econômico, fomento. O controle impacta na estrutura de governança dos órgãos e entidades e possibilita o aperfeiçoamento da função administrativa, impactando na população diretamente afetada pelas políticas públicas a cargo dos órgãos e entidades controlados.
O artigo 74 da Constituição Federal de 88 disciplina o controle interno, conferindo a ele o poder-dever de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Por essa razão, todos os Poderes devem possuir estruturas próprias de controle interno (o controle externo fica a cargo do Tribunal de Contas da União).
A Lei n° 10.683/2003 instituiu a CGU, órgão de controle interno responsável pela defesa do patrimônio público, auditoria pública, correição, prevenção, ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Federal. O palestrante ressalvou que é necessário diferenciar o controle interno secundário a cargo da CGU do controle interno primário a cargo de todos os gestores. O fato de existir a CGU não exime o controle que está a cargo dos gestores.
Há quatro grandes áreas dentro da CGU, a saber: Secretaria Federal de Controle Interno; Corregedoria Geral da União; Ouvidoria Geral da União; e Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção. Isso porque a estrutura da CGU tende a alcançar os diferentes momentos do processo decisório ou da execução dos atos administrativos. O palestrante esclareceu que a CGU pode atuar sempre que tiver envolvido recurso público do Poder Executivo Federal, alcançando, nessa hipótese, estados, municípios e, inclusive, entidades privadas (a única exceção é quanto à responsabilização administrativa de agentes públicos estaduais e municipais).
A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, em regra, atua antes de a decisão administrativa ser tomada. A Secretaria Federal de Controle Interno durante todo o processo decisório. Por sua vez, em regra, a Corregedoria-Geral da União depois da execução dos atos administrativos, especificamente nas hipóteses que foram constatadas possíveis irregularidades. Por fim, a Ouvidoria-Geral da União é o interlocutor diretos com os cidadãos, disponibilizando as áreas informações úteis para a consecução de suas atribuições.
Do ponto de vista orçamentário, a atuação da CGU visa a controlar se os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observaram as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), concretizando as políticas públicas estabelecidas na elaboração dos planos governamentais.
Em termos práticos, a CGU avalia a execução dos programas de governo (por exemplo: bolsa-família, ciências sem fronteiras, etc); verifica a legalidade, economicidade e resultados das políticas públicas, por meio do acompanhamento permanente da gestão e da prestação de contas anual; orienta e capacita gestores, servidores e cidadãos, desenvolve ações disciplinares e operações especiais (nesse caso, em parceria com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal).
O palestrante alertou que a CGU não tem condições operacionais de controlar tudo, diante do tamanho do País, da grandiosidade da estrutura da Administração Pública Federal e dos custos ínsitos às estruturas formais de controle. Assim, ressaltou a importância do controle social, que pode ser exercido com auxílio do Portal da Transparência, ferramenta criada pela CGU para possibilitar o acesso do cidadão às informações relacionadas às despesas e receitas públicas federais; e com auxílio da Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527/2011, legislação que possibilitou a quebra de paradigmas e a consequente disponibilização de informações aos cidadãos. Para Rafael Amorim, a informação não basta ser pública, isto é, não é suficiente a simples publicação no Diário Oficial da União; a informação deve ser transparente, quer dizer, é indispensável que ela seja disponibilizada ao cidadão de diferentes formas, sempre em linguagem acessível.
O artigo 74 da Constituição Federal de 88 disciplina o controle interno, conferindo a ele o poder-dever de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Por essa razão, todos os Poderes devem possuir estruturas próprias de controle interno (o controle externo fica a cargo do Tribunal de Contas da União).
A Lei n° 10.683/2003 instituiu a CGU, órgão de controle interno responsável pela defesa do patrimônio público, auditoria pública, correição, prevenção, ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Federal. O palestrante ressalvou que é necessário diferenciar o controle interno secundário a cargo da CGU do controle interno primário a cargo de todos os gestores. O fato de existir a CGU não exime o controle que está a cargo dos gestores.
Há quatro grandes áreas dentro da CGU, a saber: Secretaria Federal de Controle Interno; Corregedoria Geral da União; Ouvidoria Geral da União; e Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção. Isso porque a estrutura da CGU tende a alcançar os diferentes momentos do processo decisório ou da execução dos atos administrativos. O palestrante esclareceu que a CGU pode atuar sempre que tiver envolvido recurso público do Poder Executivo Federal, alcançando, nessa hipótese, estados, municípios e, inclusive, entidades privadas (a única exceção é quanto à responsabilização administrativa de agentes públicos estaduais e municipais).
A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, em regra, atua antes de a decisão administrativa ser tomada. A Secretaria Federal de Controle Interno durante todo o processo decisório. Por sua vez, em regra, a Corregedoria-Geral da União depois da execução dos atos administrativos, especificamente nas hipóteses que foram constatadas possíveis irregularidades. Por fim, a Ouvidoria-Geral da União é o interlocutor diretos com os cidadãos, disponibilizando as áreas informações úteis para a consecução de suas atribuições.
Do ponto de vista orçamentário, a atuação da CGU visa a controlar se os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observaram as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), concretizando as políticas públicas estabelecidas na elaboração dos planos governamentais.
Em termos práticos, a CGU avalia a execução dos programas de governo (por exemplo: bolsa-família, ciências sem fronteiras, etc); verifica a legalidade, economicidade e resultados das políticas públicas, por meio do acompanhamento permanente da gestão e da prestação de contas anual; orienta e capacita gestores, servidores e cidadãos, desenvolve ações disciplinares e operações especiais (nesse caso, em parceria com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal).
O palestrante alertou que a CGU não tem condições operacionais de controlar tudo, diante do tamanho do País, da grandiosidade da estrutura da Administração Pública Federal e dos custos ínsitos às estruturas formais de controle. Assim, ressaltou a importância do controle social, que pode ser exercido com auxílio do Portal da Transparência, ferramenta criada pela CGU para possibilitar o acesso do cidadão às informações relacionadas às despesas e receitas públicas federais; e com auxílio da Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527/2011, legislação que possibilitou a quebra de paradigmas e a consequente disponibilização de informações aos cidadãos. Para Rafael Amorim, a informação não basta ser pública, isto é, não é suficiente a simples publicação no Diário Oficial da União; a informação deve ser transparente, quer dizer, é indispensável que ela seja disponibilizada ao cidadão de diferentes formas, sempre em linguagem acessível.
A segunda parte da palestra focou exclusivamente no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal instituído pelo Decreto n° 5.480/2005, que está relacionado ao exercício do poder disciplinar, apurando potenciais irregularidades e, quando é o caso, punindo quem comprovadamente perpetrar ilícitos disciplinares. Isso objetiva manter a regularidade no seio da Administração Pública, prevenir a ocorrência de novos ilícitos disciplinares e reprimir condutas irregulares.
O palestrante destacou que o poder disciplinar também não é um fim em si mesmo, mas sim um meio de melhorar o serviço público. Reiterou que o poder disciplinar tem, simultaneamente, funções repressivas, à medida que pune servidores transgressores, e preventiva (ou, como alguns preferem, pedagógica), à medida que desincentiva a prática de novas irregularidades.De acordo com os dados apresentados, a CGU, em 2003 e meados de novembro de 2014, aplicou 5022 penalidades expulsivas, quantitativo bastante significativo diante do universo de aproximadamente 600 mil servidores estatutários. O palestrante explicou que os números não demonstram que não existe mais corrupção atualmente, e sim que o combate à corrupção vem sendo feito de forma mais séria, com reflexos positivos na Administração Pública e na própria sociedade.
Sobre a responsabilização de pessoas físicas, o palestrante acrescentou que os servidores transgressores também podem ser responsabilizados nas esfera judicial (civil, penal, improbidade). Porém, os processos administrativos disciplinares têm sido mais efetivos na responsabilização de servidores faltosos, considerando-se as dificuldades enfrentadas nos processos judiciais.
Dando continuidade, o palestrante afirmou que não basta punir o corrupto, é necessário punir o corruptor. Caso ocorra apenas a punição do corrupto, o corruptor poderá recorrer a outra pessoa, dando continuidade às práticas deletérias à sociedade. Como exemplo, citou casos de corrupção envolvendo licitações e contratações públicas. Diante disso, Rafael Amorim destacou a Lei n° 12.846/2013, a qual eram conjunto com a legislação já existente (por exemplo, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002, potencializará a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em ilícitos junto à Administração Pública.Assim, em um balanço resumido, conclui-se que a CGU vem contribuindo para:
- aprimoramento das Políticas Públicas
- incremento da transparência (portais eletrônicos)
- fomento ao controle social (Olho Vivo e demais programas)
- apoio aos gestores no aprimoramento da accountability
- monitoramento tempestivo dos gastos ao longo do exercício
- interação com os gestores
- contribuição para o fortalecimento da gestão pública
- ampliação da capacidade operacional da rede do controle interno
- capacitação constante
- combatendo a corrupção por meio da aplicação de penalidades adminsitrativas tanto para os servidores públicos quanto aos particulares que interajam com o estado.
- maior articulação com os órgãos de defesa
- operações especiais conjuntas(ex.: Polícia Federal)
Em arremate, Rafael Amorim reiterou que o controle interno não é um fim em si mesmo, mas sim um meio de melhorar a estrutura de Governança Pública - melhorar a Gestão Pública. Com uma estrutura de Governança Pública melhor, haverá impactos positivos no exercício da função administrativa, com reflexos favoráveis na sociedade. Na sua leitura, "a solução rápida não é o cavalo ganhador", exigindo-se trabalho árduo e duradouro para superação dos problemas da Administração Pública. CLIQUE AQUI para ver os Slides do Seminário do Rafael.



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