A palestrante iniciou o tema abordado discorrendo sobre o orçamento
público, afirmando que este é um recurso realmente efetivo para a realização do
monitoramento das políticas públicas, pois consiste em um instrumento político
de execução das políticas públicas, por meio do qual se realiza o planejamento
e a previsão dos gastos. Em outras palavras, ele mostra as prioridades para a
implantação das políticas públicas.
Em seguida Luíza apresentou algumas conceituações de políticas públicas,
relatando que elas compreendem o conjunto de decisões e ações relativas à
alocação imperativa de valores. Envolvem ações estrategicamente selecionadas
para implementar as decisões tomadas. Possuem caráter imperativo e envolvem uma
atividade política. Além disso, a palestrante afirmou que as políticas
públicas consistem em “outputs” ou resultados da atividade política, abarcando
o conjunto de decisões e ações relativas à alocação de recursos.
Prosseguiu abordando a definição de decisão política que consiste em uma
escolha realizada dentre o leque de alternativas existentes, baseadas na
hierarquia das preferências dos atores envolvidos. Vale ressaltar que nem toda
decisão política constitui uma política pública. Luíza afirma que quanto maior
a participação maior a chance das decisões políticas e consequentemente das
políticas públicas de refletirem os anseios da população. Destaca-se ainda a
diferença entre Política de Governo, geralmente de curta duração, que
acompanham o governo, e Política de Estado, implantadas em favor da sociedade.
E aqui cabe a discussão da segurança jurídica para a sociedade destas
políticas, quanto mais normatizada for a política, melhor a sua proteção
“contra” governos futuros. Tais políticas devem atender e refletir as demandas
do Estado.
Dando continuidade ao assunto, a palestrante diferencia monitoramento de
avaliação. Afirmando que o primeiro tem como foco o resultado e a efetividade
do que está sendo realizado, baseia-se na análise dos dados, considerando o
planejamento e é caracterizada pela celeridade e tempestividade. Já o
segundo é tópico e exige um monitoramento constante e contínuo e pode perpassar
todo o ciclo de gestão (planejamento – implementação – monitoramento e
avaliação). É importante que as pessoas participem e entendam de fato o que
está ocorrendo. O orçamento é útil, pois, ajuda a identificar o
planejamento, os resultados e a efetividade.
O orçamento público é planejado por meio de três leis, a saber: a Lei do Plano
Plurianual (PPA) que consiste em um planejamento de médio (longo) prazo, que
prevê a arrecadação e os gastos e programas para um período de 4 anos.
Por se manter até o ano seguinte do último mandato, acaba por garantir a
continuidade das políticas públicas e ainda traz uma segurança para a
população, no que se refere ao rompimento das políticas decorrentes da mudança
política. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que consiste em uma lei
anual que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro,
orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. E
por fim, a Lei Orçamentária Anual, por meio da qual o governo demonstra todas
as receitas e despesas para o ano seguinte. Ressalta-se que ocorreram
alterações na elaboração dessas leis. O PPA, por exemplo, deixou de abordar a
descrição de suas ações, englobando apenas os programas, seus objetivos,
indicadores, metas, iniciativas, valor global e valor de referência. As ações
passaram a constar apenas na LOA.
Com base nesses aspectos, questiona-se sobre quem fiscaliza? Segundo a
Constituição Federal há três tipos de controle, o interno, externo e o social.
O controle social é aquele realizado pela sociedade tanto nos espaços
institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos
espaços de articulação da própria sociedade, como Rede e Fóruns.
O controle social é a capacidade que a sociedade organizada tem de atuar nas
políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas
necessidades, interesses e controlar a execução dessas políticas. É um
instrumento previsto na Constituição Federal. Além disso, está articulado com a
democracia representativa. Consistem em formas de participação efetivadas
principalmente pelos Conselhos e Conferências. A palestrante destaca que ainda
há muitos conselhos incipientes, seja por falta de capital humano, por falta de
capacitação e informação ou por falta de interesse.
O exercício do controle social exige a socialização das informações, o
acompanhamento e a fiscalização das Ações governamentais, o controle do
orçamento público, fiscalização dos fundos públicos, avaliação de desempenho
das políticas públicas, realização de reuniões abertas nos conselhos de
controle social e realização de audiências, assembleias e fóruns para ampliar a
participação da sociedade no controle das Políticas Públicas. A palestrante
destacou, em relação à participação na formulação de projetos de lei quando
estes ainda estão no executivo, a existência de um grupo de trabalho destinado
as organizações da sociedade civil que participam de conselhos, que consiste em
uma lista de e-mails que discute a formulação do PPA, da LDO e da LOA. Há ainda
vários cursos relacionados a esta área do orçamento, disponíveis, há o fórum
Brasil de orçamento, tem o CEFOR.
Os conselhos são instâncias que podem ser deliberativas ou ainda
consultivas, constituídas em cada esfera do governo com caráter permanente e
composição paritária (ou não), isto é, com igual número de representantes do
governo e da sociedade civil. Tem como função a formulação de estratégias,
controle e fiscalização da execução das políticas públicas, inclusive nos
aspectos econômico e financeiro. Seu objetivo é o controle social da
gestão pública e estímulo à participação social de forma a garantir os direitos
e reivindicações da população. A palestrante cita que no site http://www.agere.org.br/cursos/, encontra-se um curso de formação de conselheiros que é bem
interessante.
Os
conselhos existem nas três esferas de governo. Ressalta-se que na esfera
Federal, há Conselhos setoriais de políticas públicas (saúde, educação,
segurança, juventude etc) e Conselhos de Direitos com seus respectivos fundos
implementados. E ainda, na esfera Estadual têm-se os conselhos estaduais de
políticas públicas que funcionam em todas as unidades federadas e tem fundos
implementados. Há ainda os conselhos municipais.
De acordo com a palestrante, a proliferação dos conselhos é um aspecto
positivo para melhorar a participação da sociedade e a gestão das políticas
públicas. Ela ainda ressalta, a importância de avaliar o funcionamento efetivo
e a eficácia desses conselhos. Completa ainda dizendo que para que os conselhos
funcionem adequadamente é necessário que o mesmo possua legitimidade, que seja
representativo e que sua atuação tenha efetividade e eficácia. A característica
mais importante que eles devem possuir é a capacidade deliberativa, de tomar
decisões.
A palestrante aborda ainda, alguns exemplos de setores em que os conselhos
atuam. Citando primeiramente as políticas públicas de Juventude, afirma que a
participação dos jovens é essencial para a eficiência e para a eficácia das
políticas públicas. São necessários espaços para que a juventude possa
contribuir desde a formulação, até a implementação, monitoramento e avaliação.
Considerando que para que as políticas públicas tenham efeito é
necessário ter orçamento, Luíza aborda a estrutura do PPA 2012-2015, citando
que ela se inspirou na crítica ao orçamento programa e aos modelos racionais
compreensivos de elaboração de políticas. Passou a ser menos orçamentário. Consiste
em uma crítica, pois, não veem o beneficiário apenas como um cliente e nem
percebe o instrumento de planejamento apenas como uma instrução financeira,
tirando dele o caráter de uma programação orçamentária de longo prazo.
Anteriormente trazia as ações e agora passou a trazer apenas os indicadores,
objetivos, valor global e valor de referência, conforme dito no início da
palestra. Este PPA foi instituído pela Lei 12593/12. Cujos artigos descrevem a
sua realização e ainda define sua atuação por meio de programas temáticos
(ações voltadas para a entrega de bens à sociedade) e de gestão, manutenção e
serviços ao Estado (que reflete as ações destinadas ao apoio, gestão e
manutenção da atuação governamental). Tratam-se basicamente de inciativas.
Outro
exemplo abordado é o de ações relacionadas ao combate do racismo institucional,
que ainda de acordo com o INESC, o PLOA não tornou efetiva a intenção que foi
expressa no PPA. Não há nenhuma previsão de ação orçamentária que
operacionalize essa iniciativa. O que existe são indícios de que a ação de
combate ao racismo institucional ficaria como ação não orçamentária. Porém,
sabe-se que não é possível combater uma postura tão arraigada em nossas
instituições policiais, sem que se apliquem recursos financeiros. É necessário
que estas ações se tornem orçamentárias com previsão adequada de recursos.
Dessa forma, a palestrante afirma que existem inúmeras iniciativas, que
constam no PPA, mas que não constam na LOA. Completa ainda, dizendo que a
criação de iniciativas foi a forma encontrada para atender as demandas sociais,
ganhando um pouco mais de tempo para torna-las efetivas. Em outras palavras,
foi uma forma de evitar conflitos.
Outro exemplo abordado foi o do orçamento juventude que consiste em uma
metodologia para identificar ações orçamentárias que tratam de juventude e
reuni-las para um efetivo controle social e análise das políticas públicas.
A análise orçamentária é importante para o processo de controle social e
de incidência política. Possibilita que as mais diversas organizações atuem na
fiscalização das contas do governo e na busca pela eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas. Por fim, a palestrante fala que a
metodologia dos orçamentos temáticos tem como base o orçamento direto – diz
respeito somente a aquele público - e ao indireto - porcentagem do grupo
específico dentro do universo maior. Afirma nesse contexto que o objetivo do
orçamento é levar os recursos arrecadados para a sociedade.
Ao final da palestra, Luíza apresentou um exemplo, do Programa do
Orçamento da Criança e do Adolescente Direto e do Orçamento da Juventude
Indireto
2010, falando sobre orçamento autorizado, empenhado e liquidado. E sobre esse assunto, ela foi questionada acerca da diferença entre o orçamento autorizado, empenhado e liquidado, e como era procedido o controle com base nesses valores. De acordo com a palestrante, o autorizado consiste no que está determinado na lei orçamentária mais os créditos, o que efetivamente estaria disponibilizado para emprenho – o que a lei autoriza que se gaste. Dotação inicial é aquilo que está na lei. Já o empenhado, é o que efetivamente se gasta, a parte que foi para o órgão. Por fim, o liquidado é o que foi executado daquilo que foi empenhado. Para realização do controle social com vistas a comparação entre o que foi gasto e o que foi planejado, o orçamento autorizado consiste na melhor e mais factível forma para comparação e controle.
2010, falando sobre orçamento autorizado, empenhado e liquidado. E sobre esse assunto, ela foi questionada acerca da diferença entre o orçamento autorizado, empenhado e liquidado, e como era procedido o controle com base nesses valores. De acordo com a palestrante, o autorizado consiste no que está determinado na lei orçamentária mais os créditos, o que efetivamente estaria disponibilizado para emprenho – o que a lei autoriza que se gaste. Dotação inicial é aquilo que está na lei. Já o empenhado, é o que efetivamente se gasta, a parte que foi para o órgão. Por fim, o liquidado é o que foi executado daquilo que foi empenhado. Para realização do controle social com vistas a comparação entre o que foi gasto e o que foi planejado, o orçamento autorizado consiste na melhor e mais factível forma para comparação e controle.
O último questionamento se referiu à representação e às preferências de
pequenos grupos que se sobressaem, sobre experiências que minimizaram o chamado
“problema do carona”, de interesses que se impõe devido a representação
presente. A palestrante afirma que o objetivo das ferramentas de participação,
como por exemplo, dos Conselhos é justamente evitar que seja criado um clube de
grupos de interesses, que a lógica de participação é a de pensar na
coletividade, na sociedade como um todo e não pensar apenas no próprio
interesse, de maneira individualista. Além disso, destaca que as decisões devem
ser baseadas no consenso, que as ações devem sempre estar abertas a ampla
participação e que devem consistir em espaços plurais em que se tenham noções
de justiça e ainda que tenha um mediador que saiba conciliar os interesses. CLIQUE AQUI para ver os Slides do Seminário.
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